sábado, 23 de abril de 2011

So as Sacolas Resolvem?

http://www.fecomercio.org.br/

Lei Municipal das Sacolas Ecológicas ganha nova regulamentação
Na data de hoje, foi publicado no DOM, o Decreto n. 14.367, de 12 de abril de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.529/08, que “Dispõe sobre a substituição do uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica por saco de lixo ecológico e sacola ecológica, e dá outras providências”.

Este Decreto revogou expressamente o Decreto anterior, de n. 13.446, de 19 de dezembro de 2008, que regulamentava a matéria.

As principais questões contempladas no Decreto 14.367 (documento anexo) são:

* Os estabelecimentos privados e os órgãos e entidades do Poder Público situados no Município de Belo Horizonte deverão substituir o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, nos termos da Lei nº 9.529, de 27 de fevereiro de 2008, e do Decreto;

* É vedada a utilização de saco plástico de lixo e de sacola plástica para acondicionamento, empacotamento, armazenamento ou transporte de resíduos ou produtos comercializados ou fornecidos, ainda que gratuitamente, em estabelecimentos privados e órgãos ou entidades do Poder Público situados ou em funcionamento, ainda que temporário, no território do Município;

* Sacola ecológica é a confeccionada em material biodegradável ou a sacola retornável (a sacola confeccionada em material reciclado não está mais prevista na legislação);

- Considera-se material biodegradável aquele que apresenta degradação por processos biológicos, sob ação de microrganismos, em condições naturais adequadas, e que atenda aos seguintes requisitos:


I - finalização em até 180 (cento e oitenta) dias;

II - resíduos finais resultantes que não apresentem resquício de toxicidade e tampouco sejam danosos ao meio ambiente;

III - atendimento à NBR 15448-2:2008, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.


- Considera-se sacola retornável aquela confeccionada em material durável, suficientemente resistente para suportar o peso médio dos produtos transportados, lavável, com espessura mínima de 0,3 mm (três décimos de milímetro), e destinada à reutilização continuada;


* Deverá constar do saco de lixo ecológico e da sacola ecológica confeccionados em material biodegradável, de forma clara e visível ao consumidor, menção ao atendimento à NBR 15448-2:2008;

* O Decreto n. 14.367, de 12 de abril de 2011 disciplinou, de forma mais detalhada, a fiscalização e a aplicação de penalidades (art. 5º e seguintes).


Foto

sexta-feira, 22 de abril de 2011

O que devemos fazer para salvar nossas vidas?

Muito se fala no controle das grandes empresas e fabricas na utilização do seu lixo como uma coisa benéfica outros dizem que não sabem o que fazer com tanto lixo como organizar em uma comunidade uma estrutura para conscientizar os seres humanos da importância que o lixo tem.